O Art. 150 da Lei Orgânica do Município de Cachoeira do S

O Art. 150 da Lei Orgânica do Município de Cachoeira do Sul assegura o plano municipal de educação, de duração plurianual, em consonância com o plano nacional e estadual de educação, tendo como uma de suas metas prioritárias:

Navegue em mais questões

{TITLE}

{CONTENT}

{TITLE}

{CONTENT}
Estude Grátis