O artigo 7° da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nac

O artigo 7° da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, assegura ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, o exercício da liberdade de consciência e de crença. Assim, fica-lhe garantido ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades.
Todas as alternativas estão corretas, EXCETO: 

Navegue em mais questões

{TITLE}

{CONTENT}

{TITLE}

{CONTENT}
Estude Grátis