De acordo com o Artigo 41 das Diretrizes Curriculares Nacio

De acordo com o Artigo 41 das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos (Resolução nº 7/2010), o projeto político-pedagógico da escola e o regimento escolar “deverão contemplar a melhoria das condições de acesso e de permanência dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades nas classes comuns do ensino regular” de modo a:

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