De acordo com o artigo 15 do Estatuto da Criança e do Adol

De acordo com o artigo 15 do Estatuto da Criança e do Adolescente, “a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis”.


São aspectos relativos ao direto à liberdade, exceto:

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