De acordo com o art. 26. Os currículos da Educação Infan

#Questão 1050587 - Pedagogia, Legislação da Educação, IFPI, 2022, IF-PI, Professor - Arte - Edital nº 73

De acordo com o art. 26. Os currículos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
(BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB.9394/1996 Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acessado em: 04/07/2022.).

O § 2º desse artigo da LDB refere-se ao ensino da arte, atualizado pela última vez em 2017. Marque a alternativa que possui a redação CORRETA deste parágrafo. 

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