As escolas podem criar, extraordinariamente, classes especi

As escolas podem criar, extraordinariamente, classes especiais, cuja organização se fundamenta no Capítulo II da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) n.º 9.394/1996, bem como nos referenciais e parâmetros curriculares nacionais, para atendimento, em caráter transitório, a alunos que apresentam dificuldades acentuadas de aprendizagem ou condições de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, e demandam ajudas e apoios intensos e contínuos. Os alunos atendidos em classes especiais têm assegurado

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