A Lei nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação – PNE

A Lei nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação – PNE), estabelece metas e estratégias para a educação para a década 2014-2024. A Meta 6 do PNE estabelece: “Até o fim da vigência do PNE, oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos 25% dos(as) alunos(as) da Educação Básica”. Neste sentido, são estratégias para alcançar esta Meta 6, exceto:

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