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De acordo com o artigo 1º da Lei nº 14113/2020 (Lei do FUNDEB), nos termos do art. 212-A da Constituição Federal, fica instituído, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de natureza: 

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