O Art. 4º da Portaria nº 1388, de 12 de dezembro de 2018,

#Questão 1046479 - Odontologia, , IBFC, 2022, SES-DF, Cirurgião Dentista

O Art. 4º da Portaria nº 1388, de 12 de dezembro de 2018, referente à Regulação do Acesso à Assistência é exercida pelo CRDF (Conselho Regulador do Distrito Federal) e suas unidades operacionais, abrangendo a regulação médica como autoridade sanitária para a garantia do acesso baseada em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização definidos e pactuados entre os gestores envolvidos para a disponibilização da alternativa assistencial mais adequada à necessidade do cidadão, por meio de atendimentos às urgências, consultas, procedimentos, leitos e outros que se fizerem necessários, e contempla as seguintes ações: 

I. Regulação médica da atenção pré-hospitalar e hospitalar às urgências. II. Controle de leitos disponíveis, sem controle de agendas de consultas e procedimentos especializados. III. Padronização dos procedimentos médicos. IV. Estabelecimento de referências entre unidades de diferentes níveis de complexidade, de abrangência local somente.

Estão corretas as afirmativas:

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