À luz da Lei n.º 8.080/1990, da Lei n.º 11.346/2006 e da

À luz da Lei n.º 8.080/1990, da Lei n.º 11.346/2006 e da Portaria Interministerial n.º 66/2006, julgue o item.

O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser centralizado, hierarquizado e local, assim como o Sistema Único de Saúde (SUS). 

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