À luz da Lei n.º 8.080/1990, da Lei n.º 11.346/2006 e da

À luz da Lei n.º 8.080/1990, da Lei n.º 11.346/2006 e da Portaria Interministerial n.º 66/2006, julgue o item.

Os cargos e as funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do SUS, poderão ser exercidos em regime de tempo parcial e integral. 

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