À luz da Lei n.º 8.080/1990, da Lei n.º 11.346/2006 e da

À luz da Lei n.º 8.080/1990, da Lei n.º 11.346/2006 e da Portaria Interministerial n.º 66/2006, julgue o item.

Não será permitida a destinação de subvenções e auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa. 

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