À luz da Lei n.º 8.080/1990, da Lei n.º 11.346/2006 e da

À luz da Lei n.º 8.080/1990, da Lei n.º 11.346/2006 e da Portaria Interministerial n.º 66/2006, julgue o item.

Os programas de alimentação do trabalhador deverão oferecer, nos cardápios, pelo menos duas porções de frutas e duas porções de legumes ou verduras nas refeições principais (almoço, jantar e ceia).

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