De acordo com os artigos 66 a 69 da Lei de Crime Ambiental,

De acordo com os artigos 66 a 69 da Lei de Crime Ambiental, o funcionário público que faz afirmação falsa ou enganosa, omite a verdade, sonega informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental, comete crime contra:

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