Um novo texto do Código de Ética Médica (CEM) entrou em

Um novo texto do Código de Ética Médica (CEM) entrou em vigor no dia 30 de abril de 2019, incorporando temas pertinentes às mudanças da sociedade.
Assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa a seguir apresentadas.
De acordo com o CEM, capítulo XIII – PUBLICIDADE, é vedado ao médico:

( ) Permitir que sua participação na divulgação de assuntos médicos, em qualquer meio de comunicação de massa, deixe de ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da sociedade.
( ) Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico.
( ) Incluir, em anúncios profissionais de qualquer ordem, seu nome, seu número no Conselho Regional de Medicina, com o estado da Federação no qual foi inscrito e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) quando anunciar a especialidade.

As afirmativas são, respectivamente, 

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