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De acordo com o decreto n. 6.856/2009, que dispõe sobre o exame médico periódico (EMP), os servidores com idade entre dezoito e quarenta e cinco anos de idade devem submeter-se ao EMP conforme o seguinte intervalo:
(Saúde de magistrados e servidores: Resolução CNJ n. 207/2015 / Conselho Nacional de Justiça – Brasília: CNJ, 2019)

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