A Lei Estadual do Amazonas nº 3.281/2008 institui, no âmb

A Lei Estadual do Amazonas nº 3.281/2008 institui, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Fundo de Reserva para as Ações de Inteligência, com a finalidade de prestar auxílio financeiro na execução das atividades de inteligência de segurança pública no Estado, sobretudo nos procedimentos investigatórios e operacionais de qualquer ordem.

De acordo com a mencionada lei

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