Considerando as disposições do Decreto n.o 81.871/1978, julgue o item.
O exercício simultâneo, temporário ou definitivo da profissão em área de jurisdição diversa da do Conselho Regional onde foi efetuada a inscrição originária do corretor de imóveis ou da pessoa jurídica fica condicionado à inscrição e à averbação profissional nos Conselhos Regionais que jurisdicionam as áreas em que exercerem as atividades.
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