À luz da Resolução CFN n.º 604/2018 e da Resolução CF

À luz da Resolução CFN n.º 604/2018 e da Resolução CFN n.º 702/2021, julgue o item.


Os técnicos em nutrição e dietética não se sujeitam à fiscalização do Conselho Regional de Nutricionistas, assim como não estão obrigados a nele se inscreverem para o exercício de sua atividade.

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