Segundo a Resolução CFN n.º 585/2017, a Resolução CFN

Segundo a Resolução CFN n.º 585/2017, a Resolução CFN n.º 670/2020 e a Resolução CFN n.º 703/2021, julgue o item.


O nutricionista apresentado como responsável técnico no atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços não precisa ser o indicado na certidão da pessoa jurídica prestadora.

Navegue em mais questões

{TITLE}

{CONTENT}

{TITLE}

{CONTENT}
Estude Grátis