É certo afirmar: I. Os profissionais habilitados na forma

É certo afirmar:


I. Os profissionais habilitados na forma estabelecida na Lei 5.194/66 só poderão exercer a profissão após o registro no Conselho Regional, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.

II. As firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizem para executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida na Lei 5.194/66, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro no Conselho Federal, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico no Conselho Regional.

III. Os trabalhos profissionais relativos a projetos não poderão ser sujeitos a concorrência de preço, devendo, quando for o caso, ser objeto de concurso.

IV. Se o profissional, firma ou organização, registrado em qualquer Conselho Regional, exercer atividade em outra Região, ficará obrigado a visar, nela, o seu registro.


Analisando as proposições, pode-se afirmar: 

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