A Lei nº 12.846/2013 dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.
O acordo de leniência previsto nessa lei estabelece requisitos cumulativos a serem preenchidos para a celebração desse acordo, entre os quais o que estabelece que a pessoa jurídica
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