Julgue o item subsequente acerca da Lei Distrital nº 5.969

Julgue o item subsequente acerca da Lei Distrital nº 5.969/2017 (Código Penitenciário do Distrito Federal).  


Para reabilitação de comportamento, nos casos de falta de natureza grave, o preso tem o prazo de seis meses, contados a partir da data da prática da falta disciplinar.

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