Julgue o item subsequente acerca da Lei Distrital nº 5.969/2017 (Código Penitenciário do Distrito Federal).
Ao preso submetido à sanção disciplinar é assegurado banho de sol com duração de, no mínimo, 1 (uma) hora diária e visita médica nos dias e nos horários fixados pela direção do estabelecimento penal.
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