No que se refere aos ministérios e às respectivas áreas de competência, julgue o item.
Para auxiliá-lo na coordenação de assuntos afins ou interdependentes, que interessem a mais de um ministério, o presidente da República poderá incumbir de missão coordenadora um dos ministros de Estado, cabendo essa missão, na ausência de designação específica, ao ministro da Justiça.
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