À luz das disposições da Lei n.º 12.527/2011, julgue o

À luz das disposições da Lei n.º 12.527/2011, julgue o item.

Em se tratando de informações disponíveis, os órgãos ou as entidades públicas deverão conceder o acesso ao interessado no prazo de até um ano, contado da data do respectivo requerimento. 

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