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Segundo o Art. 91 da Lei Orgânica de Lidianópolis, import
#Questão 1028660
-
Legislação Municipal
,
,
Instituto UniFil
,
2022
,
Prefeitura de Lidianópolis - PR
, Fiscal
Segundo o Art. 91 da Lei Orgânica de Lidianópolis, importarão em responsabilidade os atos do Prefeito ou do Vice-Prefeito que atentarem contra as Constituições Federal, Estadual, a Lei Orgânica e
I. o livre exercício dos Poderes constituídos.
II. o exercício dos direitos individuais, políticos e sociais.
III. a probidade da administração.
IV. o interesse dos sindicatos existentes no município.
V. a lei orçamentária.
VI. o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
A) Todas estão corretas.
B) Apenas uma está incorreta.
C) Apenas duas estão incorretas.
D) Apenas três estão incorretas.
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