Em relação a mandado de segurança, julgue o item.
O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de trinta dias, a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
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