À luz do disposto na Lei n.° 12.527/2011 e no Decreto  n

À luz do disposto na Lei n.° 12.527/2011 e no Decreto  n.° 7.724/2012, julgue o item.


No caso de indeferimento de acesso a informações, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de trinta dias, a contar da sua ciência. 

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