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A Resolução n° 1.090, de 3 de maio de 2017, do Confea, q
#Questão 1028521
-
Legislação Especial Federal
,
Lei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica
,
IDIB
,
2022
,
CREA-PE
, Fiscal Auditor
A Resolução n° 1.090, de 3 de maio de 2017, do Confea, que dispõe sobre o cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante, traz em seu Capítulo 1 algumas definições para os fins dessa Resolução. Assinale a alternativa que define corretamente, segundo a referida Resolução, a “má conduta pública”.
A) Aquilo que acarreta desonra, indignidade e infâmia ao seu autor, ou que repercute negativamente em toda a categoria profissional, atingindo a imagem coletiva dos profissionais do Sistema Confea/Crea.
B) A atuação do profissional que se incumbe de atividades para as quais não possua conhecimento técnico suficiente, mesmo tendo legalmente essas atribuições.
C) A atuação incorreta, irregular, que atenta contra as normas legais ou que fere a moral quando do exercício profissional.
D) A atuação do profissional que, mesmo podendo prever consequências negativas, pratica ato sem considerar o que acredita ser fonte de erro.
E) A atuação omissa do profissional ou a falta de observação do seu dever, principalmente aquela relativa à não participação efetiva na autoria do projeto ou na execução do empreendimento.
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