Segundo o exposto no artigo 24 da Lei nº 12.527 de 18 de n

Segundo o exposto no artigo 24 da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. O prazo máximo de restrição de acesso à informação ultrassecreta, a partir da data de sua produção, é de:

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