Preconiza o Artigo 10º da Lei Orgânica do Município de C

Preconiza o Artigo 10º da Lei Orgânica do Município de Costa Marques que ao Município compete exercer, em seu território, todos os poderes que, implícita ou explicitamente, não lhe sejam vedados pela Constituição Federal e Estadual, e, privativamente, legislar sobre assuntos de interesse local, especialmente: 

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