Conforme o disposto no Decreto Federal n.o 44.045/1958, julgue o item.
Fica o médico obrigado a comunicar ao Conselho Regional de Medicina em que estiver inscrito a instalação do seu consultório ou o local de trabalho profissional; no entanto, tal dever não existe na hipótese de transferência de uma sede para outra na mesma jurisdição.
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