Ficam isentos do pagamento da Taxa de Licença e Fiscalização de Estabelecimentos (TLFE), de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 305, de 2018, com suas alterações posteriores, que institui isenções para os tributos municipais:


1. os templos de qualquer culto.

2. o Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Simples Nacional.

3. as entidades com fins lucrativos, declaradas de utilidade pública Federal ou Municipal.

4. os órgãos da Administração Direta da União, dos Estados e dos Municípios.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

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