Maria, servidora pública, ocupante de cargo de provimento

Maria, servidora pública, ocupante de cargo de provimento efetivo no Estado do Tocantins, foi acusada da prática de infração disciplinar que teve efetiva lesividade ao erário, mas não tinha lesividade para o serviço. Ao ser cientificada da instauração do processo disciplinar, consultou o seu advogado a respeito da possibilidade de, à luz dos balizamentos legais, ser celebrado termo de compromisso de ajuste de conduta. Foi corretamente respondido a Maria que o referido termo: 

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