Com base na Lei n.º 12.527/2011 e no Decreto n.º 7.724/20

Com base na Lei n.º 12.527/2011 e no Decreto n.º 7.724/2012, julgue o item.


Não sendo possível conceder o acesso imediato à informação requerida, o órgão que recebeu o pedido de acesso deverá, no prazo máximo de sessenta dias, comunicar ao interessado a forma de obtê-la.

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