Conforme o disposto no Decreto n.º 9.830/2019, julgue o it

Conforme o disposto no Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.


A motivação da decisão poderá ser constituída por declaração de concordância com o conteúdo de notas técnicas, pareceres, informações, decisões ou propostas que tenham precedido a decisão. 

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