Tendo em vista o disposto no Decreto n.º 9.830/2019, julgu

Tendo em vista o disposto no Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item. 


Eventual estimativa de prejuízo causado ao erário não poderá ser considerada, isolada e exclusivamente, como motivação para se concluir pela irregularidade de atos, contratos, ajustes, processos ou normas administrativos. 

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