De acordo com a Lei n.º 12.527/2011, que regula o acesso à informação, e o Decreto n.º 7.724/2012, que regulamenta a referida Lei, julgue o item.
Na hipótese de extravio de informação solicitada, o interessado poderá requerer à autoridade competente a abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação, cabendo ao responsável pela sua guarda, no prazo de dez dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação.

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