De acordo com o Convênio ICMS nº 134, de 5 de julho de 20

#Questão 1026646 - Legislação Estadual, , FCC, 2022, SEFAZ-AP, Fiscal da Receita Estadual - Conhecimentos Específicos

De acordo com o Convênio ICMS nº 134, de 5 de julho de 2019, o internamento de produtos que ingressarem nas áreas incentivadas, após 120 dias contados a partir da data de emissão da NF-e, poderá ser formalizado perante

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