À luz das disposições da Lei n.° 5.524/1968 e do Decret

À luz das disposições da Lei n.° 5.524/1968 e do Decreto n.° 90.922/1985, julgue o item.


Os cargos de técnico industrial de nível médio, no serviço público, somente serão exercidos por profissionais legalmente habilitados. 

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