À luz das disposições da Lei n.° 5.524/1968 e do Decret

À luz das disposições da Lei n.° 5.524/1968 e do Decreto n.° 90.922/1985, julgue o item.


As qualificações de técnico industrial de 2.° grau poderão ser acrescidas à denominação de pessoa jurídica quando composta, em sua maioria, de profissionais possuidores de tais títulos. 

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