À luz das disposições da Lei n.° 5.524/1968 e do Decreto n.° 90.922/1985, julgue o item.
As qualificações de técnico industrial de 2.° grau poderão ser acrescidas à denominação de pessoa jurídica quando composta, em sua maioria, de profissionais possuidores de tais títulos.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}