Com base nas disposições da Lei nº 5.524/1968 e do Decre

Com base nas disposições da Lei nº 5.524/1968 e do Decreto nº 90.922/1985, julgue o item.


No caso em que a atividade exceda a 180 dias, fica a pessoa jurídica, sua agência, filial, sucursal ou escritório de obras e serviços, obrigada a proceder ao seu registro no Conselho Regional na nova região. 

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