À luz da Lei Complementar n° 113/2005, para o funcionamen

À luz da Lei Complementar n° 113/2005, para o funcionamento do Tribunal Pleno, é indispensável a presença do Presidente ou seu substituto, e de mais seis de seus membros, computando-se, para esse efeito, os Auditores regularmente convocados, ressalvadas as hipóteses de quorum qualificado, previstas na lei e no Regimento Interno. Sobre o tema é CORRETO afirmar que o presidente votará:

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