Quanto às atribuições das guardas municipais, podemos es

Quanto às atribuições das guardas municipais, podemos estabelecer duas ordens de classificação: Atribuições Constitucionais e Atribuições Legais segundo entendimento do STF é no sentido de que o § 8º do art. 144 da Constituição Federal não traz um rol taxativo de atribuições das guardas municipais. Sendo assim, a Lei 13.022/2014 estabelece, em seus Arts. 4º e 5º, além das atribuições constitucionais, um vasto rol de atribuições. Assinale a questão que não faz parte dessas atribuições: 

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