Conforme a Lei n.º 9.503/1997, julgue o item.A autoridade

Conforme a Lei n.º 9.503/1997, julgue o item.


A autoridade de trânsito que receber o recurso deverá remetê-lo, de pronto, à autoridade que impôs a penalidade, acompanhado das cópias dos prontuários necessários ao julgamento. 

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