À luz do Código de Trânsito Brasileiro, julgue o item.
Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, sendo dispensável a aprovação dos projetos pelo órgão ou pela entidade com circunscrição sobre a via.
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