Segundo a Lei nº 3.338, de 20 de agosto de 2004, em seu ar

Segundo a Lei nº 3.338, de 20 de agosto de 2004, em seu artigo 6º, são dados para o requerimento inicial do processo administrativo:


I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

II - identificação do interessado ou de quem o represente;

III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

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