Sobre a condução de moto-frete previsto no Artigo 139-A,

Sobre a condução de moto-frete previsto no Artigo 139-A, do Código de Trânsito Brasileiro, assinale a opção INCORRETA.
As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

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