Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, em seu Artigo 2

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, em seu Artigo 280, ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constarão obrigatoriamente algumas informações:
I. Tipificação da infração;
II. Local, data e hora do cometimento da infração;
III. Prontuário do condutor, sempre que possível;
IV. Identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
V. Caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação.
Assinale a opção CORRETA. 

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